É inaceitável que agentes públicos expressem comportamento dessa ordem, em clara desconformidade com o compromisso assumido e fora dos limites traçados nas normas vigentes, mostrando-se indignos de representarem o Estado perante a Sociedade e as Instituições que integram o Sistema de Segurança e Justiça.
Assim, os fatos revelados devem ser apurados em célere e rigorosa investigação e, em seguida, nos devidos processos nas esferas competentes, com final penalização dos faltosos nos campos disciplinar e penal. Para tanto, a AMC alinhar-se-á ao conjunto de ações e medidas para responsabilização dos envolvidos no âmbito administrativo e judicial, provocando ou habilitando-se nas iniciativas já deflagradas. A Magistratura exige respeito e lealdade daqueles que igualmente se colocam a servir ao povo de Santa Catarina, e que também, por obrigação funcional e ética, devem zelar e se portar em estrita observância à Constituição e às Leis.
Florianópolis, 28 de outubro de 2017
ODSON CARDOSO FILHO
Presidente da AMC
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