terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Qualidade de vida e sustentabilidade são temas discutidos em Projetos Sociais




Ser uma grande empresa não é somente trabalhar para ver o negócio crescer, estreitar relacionamentos com os clientes e valorizar os colaboradores, mas também transformar ideias, que contribuam para o desenvolvimento das comunidades, em realidade.

Em um levantamento realizado pela Tubarão Saneamento, no ano de 2016, mais de 800 pessoas participaram de atividades sociais desenvolvidas pela Concessionária. Projetos que promovem a qualidade de vida e incentivam iniciativas sustentáveis, fazem parte da rotina e objetivos da empresa.

O Curso de Encanador para Mulheres, por exemplo, oferece noções básicas de serviços de encanamento, como pequenos reparos da parte hidráulica, e que podem ser utilizados no dia a dia pela dona de casa. Resolver problemas como vazamentos na caixa de descarga do vaso sanitário, trocar e consertar vazamentos da torneira de pia, chuveiro e em encanamentos internos e externos. Isso, além de evitar o desperdício de água, acaba diminuindo o valor da conta mensal, gerando economia na renda familiar.

Alunos de escolas municipais, estaduais e particulares de Tubarão também tiveram a oportunidade de visitar a Concessionária, por meio do Programa Portas Abertas. O objetivo desta ação social é apresentar a Estação de Tratamento de Água (ETA), de modo que os visitantes conheçam sobre os processos ali realizados, bem como o percurso que a água percorre até chegar na casa dos usuários. O Portas Abertas engloba ações de conscientização, com foco na valorização do uso consciente da água.

Muitas visitas partem da iniciativa de instituições de ensino e, como a escola exerce uma grande influência sobre as crianças, contribuindo enormemente para a formação de seus valores, ela representa o lugar ideal para ajudar a desenvolver programas, que visam disseminar o conhecimento dos pequenos, desenvolvendo a consciência ambiental.

Se sua empresa, comunidade ou escola tem interesse em participar de alguns destes programas, favor entrar em contato com a Tubarão Saneamento pelo telefone (48) 3052-7400. O cronograma de visitas de 2017 já está disponível e as agendas já podem ser confirmada. Mais informações www.tubaraosaneamento.com.br.

Após período de recessão, empresas acreditam no crescimento do setor



Com a retomada do crescimento econômico, as construtoras vêm se preparando para um ano cheio de oportunidades. O Governo já anunciou medidas para estimular o crédito imobiliário e isso impactará positivamente no Sul de Santa Catarina, principalmente nas regiões em desenvolvimento.

Conforme o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense (Sinduscon), as medidas adotadas pelo Governo Federal são essenciais para que o Brasil consiga superar o momento de crise e volte a oferecer oportunidades de crescimento.

Atenta aos nichos do mercado imobiliário, construtora de Tubarão projeta novidades para o ano de retomada e tem boas expectativas para 2017. “O final do ano de 2016 já se mostrou mais ativo economicamente, e 2017 começou com essa mesma característica, com juros em queda e inflação controlada, por isso estamos muito otimistas”, destaca o diretor de operações da Athena Contruções, Edson Martins Antônio. 

Para quem busca a casa própria com pagamento facilitado, pode entrar em contato com o comercial da empresa, no telefone 3632-0006 ou no site www.athena.com.br. “Hoje o consumidor busca por viver com segurança, onde haja lazer para a família sem sair de casa, com conforto e qualidade. A Athena Construções oferece muitas oportunidades com esse perfil”, finaliza Edson.

Uma das mulheres mais lindas do sul vai assumir o alto comando regional da POLÍCIA



     Foto: Cláudia Gomes

A delegada Dra. Vivian Garcia Selig é oficialmente a nova titular da Delegacia Regional de Polícia Civil, em Tubarão, conforme publicado em portaria. Além de linda é muito elogiada pela sua simpatia e bom gosto pelas mulheres da high. Dra Vivian tem como hobby, cavalgar com os filhos. A gaúcha que vive uma vida mais discreta e foge dos holofotes ela assume, a partir desta quarta-feira (1º), no lugar do delegado André Bermudez, que comandará a Coordenadoria Pedagógica da Acadepol, em Florianópolis.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Região de Laguna cria núcleo executivo para coordenar ações de desenvolvimento da região



Nesta segunda, 30, será instituído o Núcleo Executivo Regional de Laguna do programa Crescendo Juntos, que visa promover o desenvolvimento de Santa Catarina e reduzir as desigualdades regionais. A reunião ocorrerá na ADR de Laguna, às 14h.

O Núcleo Executivo Regional terá o papel de implementar as ações do programa na região de Laguna, coordenar a construção da Agenda Regional de Desenvolvimento e articular-se com o comitê gestor do Crescendo Juntos. É composto de forma paritária com representantes da sociedade civil organizada e do poder público, com 12 pessoas.

Em dezembro de 2016, foi realizado um workshop para construir a Agenda de Regional de Desenvolvimento de Laguna com ações nas áreas de Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura e Meio Ambiente, Gestão pública e Ciência e Tecnologia. Os membros do núcleo executivo foram indicados no workshop.

Sobre o Crescendo Juntos

Após o estudo de diversos indicadores de desenvolvimento, a equipe técnica da Secretaria de Estado do Planejamento elaborou o mapa de elegibilidade que define as regiões de Santa Catarina em mais desenvolvidas, em transição e menos desenvolvidas. Essa classificação é resultado da associação de duas variáveis-chave capazes de medir o desenvolvimento socioeconômico de uma região ou do Estado: renda domiciliar per capita média da população residente na região e Produto Interno Bruto per capita. Além disso, foram considerados dois indicadores complementares: evasão da população e a dinâmica do emprego formal.

O programa identificou 12 regiões com baixos índices de desenvolvimento em Santa Catarina: Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Curitibanos, Dionísio Cerqueira, Ituporanga, Lages, Laguna, Quilombo, São Joaquim, São Lourenço do Oeste e Taió. Em cada região, será elaborada uma agenda de desenvolvimento com propostas concretas para dinamizar a economia local, respeitando as vocações dos territórios, com a participação de órgãos governamentais e da sociedade civil organizada.

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Os parceiros iniciais do Crescendo Juntos são Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Federação dos Trabalhadores na agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc), Banco do Brasil, Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e Sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais).

Sesc Idiomas com inscrições abertas em 25 Unidades

As nossas Unidades em Santa Catarina estão com inscrições abertas para cursos de Inglês do Sesc Idiomas. Também são oferecidos cursos de Espanhol, Alemão e Francês, em algumas cidades. Há turmas nos períodos matutino, vespertino e noturno, voltadas a crianças, jovens, adultos e idosos..

Mesa Brasil recebe doações de legumes e peixes



Doações do campo e de peixes apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) beneficiaram as instituições sociais cadastradas no Mesa Brasil Sesc em Santa Catarina no mês de janeiro.

Oficinas para customizar e doar material escolar



Para intensificar a “Campanha de Material Escolar para Todos”, o Sesc realiza ações socioeducativas de conscientização e programações especiais relacionadas com temática. Uma das atividades em destaque é a “Oficina Arte de Doar”.

Itália entra no roteiro do Turismo Social Sesc

A Itália constitui um destino sonhado por muitos, rico em expoentes máximos da cultura da Antiguidade, Idade Média, Renascimento e Barroco.

Top Dicas de Surf para Iniciantes, com Guga Arruda

O surfista e shaper catarinense Guga Arruda dá dicas aos interessados em iniciar a pratica de surf, na a #TopDicaSesc_SC dessa semana.

Domingo tem culinária árabe no Festival Sabores do Brasil

A gastronomia árabe é o tema da primeira edição do ano do Festival Sabores do Brasil, que acontece no dia 29/01 (domingo), nos Restaurantes Sesc em Santa Catarina. O evento conta com cardápio típico e programação cultural diferenciada.

TripAdvisor premia Hotéis Sesc em Florianópolis e Lages

O Hotel Sesc Cacupé em Florianópolis e o Sesc Pousada Rural em Lages estão entre os melhores do TripAdvisor, maior site de viagens do mundo.

Sesc abre Escola e Creche em Curitibanos

Educação Infantil, Habilidades de Estudos (contraturno escolar) e Creche, são os serviços que o Sesc passa a oferecer em Curitibanos a partir de fevereiro, na nova Unidade que será inaugurada ainda no 1º semestre de 2017.

Demônios da Garoa e Dudu Fileti no último final de semana do "Sesc Verão"




O "Sesc Verão" está na reta final nas praias dos Ingleses (Florianópolis), Pinheira (Palhoça), Itapema, Balneário Piçarras e Praia da Enseada (São Francisco do Sul). Nestes últimos dias de programação, shows com o grupo Demônios da Garoa e com o músico catarinenses Dudu Fileti agitam as arenas...

Esclarecimentos Imposto Sindical e Simples Nacional.

A Contribuição Sindical patronal, prevista no Artigo 580, da CLT, continua sendo devida por todas as Empresas, exceção feita aos Micro Empresários Individuais – MEIs.

Importante esclarecer, que o artigo da Lei Complementar 123/2006 que isentava as Empresas Optantes do Simples (Inciso II, Art. 53, LC 123/2006) foi expressamente revogado pela Lei Complementar 127/2007 (Artº 3º, Inciso III.

Equívocos ao interpretar a lei do simples, quando se refere ao imposto sindical, por parte de alguns contadores e empresários, que desconhecem ações já transitadas em julgado, assim como, demais leis complementares, ficam definitivamente sanadas.

Encaminho abaixo sentença para seu conhecimento onde o recolhimento é reconhecido como legal e devido a todas as empresas, mesmo optantes pelo simples.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª. Região – Santa Catarina, decidiu a favor do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Florianópolis, que o Simples Nacional não isenta o dever do pagamento da contribuição sindical patronal, assim como da laboral.

 Abaixo íntegra da decisão:
  
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

PROCESSO n. 0001180-66.2015.5.12.0034 (ROPS)

RECORRENTE: POUSADA NOVO CAMPECHE – EIRELI – ME

RECORRIDO: SIND DE HOTÉIS REST BARES E SIMILARES DE FLORIANÓPOLIS

RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO CARLOS DE LIMA

Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo).

Relatório dispensado na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo).

VOTO

Conheço do apelo, porquanto atendidos os pressupostos de

admissibilidade.

RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ

1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES

O Sindicado autor propôs a presente demanda postulando o pagamento da contribuição sindical prevista nos arts. 578 e 579 da CLT, referente aos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, afirmando tratar-se a recorrida de empresa empregadora. Sustenta que o recolhimento da contribuição sindical é compulsório, prescindindo de notificação da parte para comprovação da mora. Comprovou ter promovido a publicação de editais concernentes ao recolhimento devido em jornal de circulação.

A demandada reconhece não ter efetuado o recolhimento da contribuição sindical do período em questão, sustentando ser indevido por tratar-se de microempresa optante pelo Simples Nacional. Alega que o parágrafo 3º do art. 13 da LC 123/2006 prevê a dispensa das empresas optantes pelo Simples do pagamento da contribuição sindical patronal, ressaltando que o MTE emitiu Nota Técnica por meio da qual definiu não ser devida a contribuição sindical por tais empresas e que a Superintendência da Receita Federal também firmou entendimento de que tais empresas estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal instituída pela União, e que o STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4033/2010, ao decidir pela constitucionalidade do art. 13 , § 3º da LC 123/2006, entendeu que as empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas da contribuição sindical patronal.

Razão não lhe assiste.

O Juízo acolheu a pretensão ao entendimento de que a isenção pretendida não estava prevista no § 3º do art. 13 da LC n. 123/06, mas, sim, no inciso II do art. 53 da referida LC, artigo que foi expressamente revogado pelo art. 3º da LC n. 127/2007, enfatizando que a Instrução Normativa da SRF ou Nota Técnica do MTE que isentem empresas optantes do SIMPLES das contribuições sindicais interferem na organização sindical, em total afronta à Constituição Federal, e portanto, não podem prevalecer, nos seguintes termos – ID 39547f0:

A isenção pretendida pela requerida não estava prevista no § 3º do art. 13 da LC n. 123/06, mas, sim, no inciso II do art. 53 da LC n. 123/06, artigo que foi expressamente revogado pelo art. 3º da LC n. 127/2007.

Ademais, a contribuição sindical tem por fundamento o art. 8º, IV, parte final, que fez referência expressa à contribuição prevista em lei, isto é, aquela referida nos arts. 578 e seguintes da CLT, que tem natureza compulsória e é anualmente devida por trabalhadores e empregadores, independentemente de filiação sindical.

Outrossim, há vedação constitucional expressa de interferência ou intervenção do Poder Público na organização sindical, conforme disposto no art. 8º, I, da Constituição Federal.

Finalmente, Instrução Normativa da SRF ou Nota Técnica do MT que isentem empresas optantes do SIMPLES das contribuições sindicais interferem na organização sindical, em total afronta à Constituição Federal, e conseguintemente, não podem prevalecer.

Dessa forma, são devidas, pela requerida, as contribuições sindicais dos anos de 2011 , 2012, 2013, 2014 e 2015, conforme disposto no art. 580 da CLT.

O art. 13 da citada Lei Complementar n. 123/2006 estabelecia que:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

(…)

§ 3o – As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo. Entretanto, o art. 53, da citada Lei Complementar, dispensava expressamente referidas empresas do pagamento da contribuição sindical, nos seguintes termos:

Art. 53. Além do disposto nos arts. 51 e 52 desta Lei Complementar, no que se refere às obrigações previdenciárias e trabalhistas, ao empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) é concedido, ainda, o seguinte tratamento especial, até o dia 31 de dezembro do segundo ano subseqüente ao de sua formalização:

(…)

II – dispensa do pagamento das contribuições sindicais de que trata a Seção I do Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Contudo, com o advento da Lei Complementar nº 127/2007 ,

referido art. 53 da LC nº 123/2006 foi expressamente revogado, nos termos do art. 3º, inciso III.

In verbis:

Art. 3o – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006:

(…)

III – art. 53 e seu parágrafo único.

Portanto, com a edição da Lei Complementar n. 127/2007, de 14

de agosto de 2007, com efeito retroativo a 1º de julho de 2007, a qual revogou o disposto no art. 53 da LC 123/2006 acerca da dispensa do pagamento da contribuição sindical patronal, está a recorrente obrigada ao recolhimento dessa verba.

Ademais, diversamente do que alega a recorrente, o art. 13, §3º da Lei Complementar 123/2006 não trata da contribuição sindical prevista nos arts. 8º e 579 da CLT, mas sim das contribuições previstas no art. 240 da CF.

Diante da alteração legal acima relatada, não subsiste o entendimento consignado na Instrução Normativa 608/2006 da Secretaria da Receita Federal e na Nota Técnica/CGRT/SRT Nº 02/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual é mantido “o posicionamento deste Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.”

Também, não há falar em infração ao disposto no art. 149 da Constituição Federal, o qual apenas estabelece ser de competência exclusiva da União “instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. Porquanto, o presente caso trata especificamente acerca da isenção tributária conferida às empresas optantes do SIMPLES e sua extensão à contribuição sindical.

Acerca da decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4033/2010, invocada pela recorrente, verifico que naquela decisão foi questionado apenas o disposto no art. 13, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006, nada mencionando a respeito do art. 53 da mesma LC e tampouco as disposições contidas na Lei Complementar n. 127/2007.

Por todo o exposto, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos e, nego provimento ao recurso.

2 – MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS

A recorrente insurge-se contra a condenação por embargos protelatórios ao argumento de que pela via do embargos objetivava sanar contradição existente entre o decidido na sentença (ID 39547f0) e o previsto em lei e com posicionamentos do STF e TST. Pede seja afastada a condenação.

O Juízo considerou manifestamente protelatórios os embargos opostos e condenou a recorrente ao pagamento de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC em favor do demandante.

A petição dos embargos (ID e2efafa) mostra que o recorrente tentou alterar o julgado, objetivo que não se encontra abarcado pelo art. 1.022 do CPC e pelo art. 897-A da CLT.

O art. 1.026 do CPC/2015 estabelece que:

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

(…)

§ 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

Nos embargos opostos a recorrente alegou haver vício no julgado, alegando contrariedade a dispositivo de lei e decisões proferidas pelo TST e STF acerca da pretendida dispensa de pagamento da contribuição sindical patronal, requereu pela improcedência da demanda.

Como bem asseverado pelo Juízo a quo, os embargos opostos denotam nitidamente a pretensão da embargante em ver reformado o julgado. Contudo, os embargos de declaração não se prestam para a reanálise da prova, demonstrando o caráter protelatório da medida.

Portanto, nego provimento ao apelo e mantenho a multa aplicada.

3 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

O Juízo condenou a demandada ao pagamento da verba honorária com fulcro art. 28 do CPC.

Na forma do art. 5º da IN nº 27/2005 do TST e do art. 85 do CPC cabe a condenação em honorários advocatícios pela mera sucumbência porque a lide não envolve relação de emprego.

Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Da mesma forma, o entendimento consubstanciado no item III da Súmula nº 219 do TST:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) – Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016.

(…)

III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (grifei) Diante do exposto, nada há a reformar no julgado, tendo em vista que em consonância com o previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Nego provimento.

ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Mantidas as custas de R$ 160,00 na forma arbitrada pelo Juízo de primeiro grau.

Intimem-se.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de dezembro de 2016, sob a Presidência do Desembargador Gilmar Cavalieri, o Desembargador Amarildo Carlos de Lima e o Juiz Convocado Ubiratan Alberto Pereira. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.

AMARILDO CARLOS DE LIMA

Relator

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:

[AMARILDO CARLOS DE LIMA] 16110813540500600000003076110


https://pje.trt12.jus.br/segundograu/Processo

Todos os serviços para a comunidade voltam a funcionar no campus

    (Foto: Arquivo) 
Após um período atendendo em horário reduzido, a Unesc retoma as atividades em todos os períodos. Locais como Biblioteca, Clínicas Integradas, Centac (Central de Atendimento ao Acadêmico), CPAE (Coordenadoria de Políticas de Atenção ao Estudante), secretarias dos cursos e Setor de Pós-Graduação, passam a funcionar em horário normal. As aulas do Colégio Unesc iniciam em 13 de fevereiro e as da Universidade, em 20 de fevereiro.

As Clínicas Integradas da Unesc, que atenderam em horário diferenciado durante o mês de janeiro, retomam as atividades das 7h30 às 12 horas e das 12h30 às 17 horas, a partir de segunda-feira. Os agendamentos para os serviços de Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia para a comunidade, ocorrem de 6 a 10 de fevereiro de 2017. Em cada dia funcionará o agendamento para um grupo de especialidades – mais informações pelo telefone (48) 3431-2532. A Farmácia Solidária volta a atender a comunidade nesta segunda-feira (30/1), das 8 horas às 11h15 e das 13 horas às 15h30.

A Biblioteca Professor Eurico Back passa a funcionar das 7h30 às 22 horas. Já a Centac, volta a funcionar das 9h30 às 21 horas e a CPAE, das 8 às 21 horas. O Setor de Pós-Graduação passa a funcionar das 8 às 12 horas e das 13h30 às 22 horas.

O CPJ (Centro de Prática Jurídica), do curso de Direito, que engloba as Casas da Cidadania, CJC (Casa de Justiça e Cidadania - Justiça Federal) e o PAC (Posto de Atendimento e Conciliação) passa a atender das 8 às 12 horas e das 13 às 19 horas – após o início das aulas, o atendimento ocorrerá das 8 às 12 horas e das 13h30 às 22 horas.

As Casas da Cidadania voltam a funcionar dia 6 de fevereiro: Rio Maina, Próspera e na Justiça Federal – 8 às 12 horas e das 13 horas às 17h30; Centro de Criciúma e Unesc – 8 às 12 horas e das 13h30 às 22 horas. Já a UJC (Unidade Judiciária de Cooperação) passa a atender das 13 às 19 horas.


Em janeiro, o Iparque (Parque Científico e Tecnológico), seguiu atendendo em horário normal, 8 às 17 horas, assim como o CER (Centro Especializado em Reabilitação) que também realiza atividades desde 3 de janeiro em seu horário habitual, das 8 às 19 horas e a Farmácia Escola, que continuou atendendo das 8 às 17 horas.

Assembleia de SC terá boletins informativos em TVs abertas


Além da novidade no formato, que prioriza a comunicação direta com a população, a forma de viabilização, por meio de uma parceria com a Acaert (Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão), também é um ponto que pode ser explorado.

A Assembleia tem se destacado pelo uso de diferentes mídias e linguagens, como as redes sociais e infografias. Nesta semana alcançamos a marca de 13 milhões de pessoas atingidas com um único post sobre violência obstétrica. Também somos a Casa Legislativa com o maior número de seguidores do Brasil, com mais de 101 mil curtidas na página da Alesc.


Contando com sua atenção, envio sugestão de nota, fotos do making of e da assinatura do convênio com a Acaert, mais um  link para o vídeo de apresentação dos boletins, para sua avaliação:

                                                              Clique

Unibave lança inscrições para incubadora de negócios com base tecnológica

     Foto Ascom Unibave

O Centro Universitário Barriga Verde – Unibave está com inscrições abertas para pessoas que queiram empreender e participar do Programa de Incubação de Base Tecnológica da Febave/Unibave. O objetivo da incubadora é apoiar empreendedores com ideias voltadas a produtos ou a processo inovadores que ainda não detenham condições suficientes para o início imediato do empreendimento.

Por meio do processo de inscrição serão selecionados empreendimentos de área acadêmica, que visam à criação e ao desenvolvimento de negócios com características inovadoras para participação no Programa de Incubação de Base Tecnológica. A incubação é destinada a empreendedores que possuam uma ideia e acreditam na sua viabilidade. Poderão participar acadêmicos, professores ou egressos do Unibave.

Aos participantes do programa será disponibilizado espaço físico adequado, utilizando todos os serviços da Incubadora de Base Tecnológica para término da definição do empreendimento, comprovação da viabilidade técnica, elaboração do processo e projeção do capital necessário para o efetivo início do negócio. A proposta poderá ter como objetivo o desenvolvimento de um produto ou serviço.

As inscrições podem ser feitas, gratuitamente, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão – Proppex, do Unibave até o dia 15 de março, no horário das 13h às 17h e das 18h às 22h. O resultado com os projetos de empreendimentos aprovados será divulgado no dia 03 de abril.

Segundo o reitor do Unibave, Elcio Willemann, um dos objetivos da Incubadora é difundir a cultura empreendedora na comunidade e oferecer oportunidade aos jovens estudantes e profissionais formados, de transformar suas ideias em produtos, processos e serviços baseados em tecnologias inovadoras, pelo acesso a uma infraestrutura de apoio empresarial.

“O programa possibilita aos empreendedores condições adequadas de criação e implementação de produtos ou serviços de forma qualificada, propiciando garantia ao empreendimento e aos projetos idealizados, além de fortalecer o vínculo com a sociedade através das parcerias”, explicou Willemann.

Os empreendimentos voltados à inovação e ao desenvolvimento de novas tecnologias, preferencialmente as identificadas com os cursos de graduação do Unibave, terão preferência à incubação.

Confira o edital com todas as informações no link http://unibave.net/sou-aluno/editais/





Foto e texto: Ascom Unibave